Família · Por Dr. Diego Bueno

Como funciona o divórcio consensual: passo a passo

O divórcio consensual é a via mais rápida e menos desgastante para encerrar o casamento quando há acordo entre as partes. Veja como funciona na prática.

Quando o divórcio pode ser consensual

O divórcio consensual acontece quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com os seus principais efeitos: partilha de bens, guarda dos filhos, valor da pensão e uso do nome. Havendo consenso sobre esses pontos, o processo é muito mais simples e rápido.

Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa passar pela Justiça, com a participação do Ministério Público — mas ainda assim pode ser consensual, o que agiliza bastante o andamento.

Divórcio em cartório: quando é possível

Se o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de acordo com todos os termos, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com a presença de um advogado. É o caminho mais rápido de todos, muitas vezes resolvido em poucos dias.

Mesmo no divórcio em cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei — é ele quem garante que o acordo protege os seus direitos e não contém cláusulas prejudiciais.

Documentos e prazos

Em geral são necessários: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, documentos dos bens a partilhar e, havendo filhos, as certidões de nascimento. Cada caso pode exigir documentos específicos.

O divórcio consensual em cartório costuma ser concluído em dias ou poucas semanas; o consensual judicial, em alguns meses, dependendo da comarca.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso específico. Fale com o Dr. Diego Bueno para uma orientação personalizada.

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Aviso: as informações deste artigo têm caráter educativo e geral, não constituindo aconselhamento jurídico para casos concretos. Cada situação possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente por um advogado.

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