Direito de preferência do inquilino: o que você precisa saber
Quem aluga um imóvel tem, por lei, a preferência para comprá-lo caso o proprietário decida vender. Ignorar isso pode anular a venda.
Como funciona o direito de preferência
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), antes de vender o imóvel a terceiros, o proprietário deve oferecê-lo primeiro ao inquilino, nas mesmas condições. O inquilino tem prazo para manifestar interesse.
Esse direito protege quem já mora no imóvel e cria segurança na relação de locação. Por isso, a notificação ao inquilino deve ser feita corretamente, por escrito.
O que acontece se o direito for ignorado
Se o proprietário vende o imóvel sem oferecer ao inquilino, este pode, cumpridos certos requisitos, reclamar perdas e danos ou até buscar o próprio imóvel para si, depositando o valor.
Tanto para o proprietário quanto para o inquilino, é fundamental documentar cada etapa. Uma notificação bem feita evita disputas futuras.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso específico. Fale com o Dr. Diego Bueno para uma orientação personalizada.
Aviso: as informações deste artigo têm caráter educativo e geral, não constituindo aconselhamento jurídico para casos concretos. Cada situação possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente por um advogado.