Imobiliário · Por Dr. Diego Bueno

Distrato de imóvel na planta: quanto você tem direito de receber?

Desistir da compra de um imóvel na planta não significa perder tudo o que você pagou. A lei limita quanto a construtora pode reter.

O que diz a Lei do Distrato

A chamada Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) regulou a desistência da compra de imóveis na planta. Ela estabelece limites para o quanto a construtora pode reter dos valores já pagos pelo comprador.

Em regra, a retenção fica limitada a um percentual do que foi pago, e o restante deve ser devolvido — muitas vezes uma quantia significativa que o comprador nem imaginava ter direito.

Cada contrato é diferente

O percentual de retenção varia conforme o tipo de empreendimento e as cláusulas do contrato. Por isso, é essencial que um advogado analise o seu contrato específico antes de assinar qualquer distrato proposto pela construtora.

Muitas construtoras oferecem acordos com devolução menor do que o comprador teria direito. Uma análise técnica pode aumentar bastante o valor recuperado.

E se o atraso foi da construtora?

Quando o distrato ocorre por culpa da construtora — como atraso na entrega da obra — as regras mudam a favor do comprador, que pode ter direito à devolução integral e até a indenização.

Guardar contratos, comprovantes de pagamento e comunicações com a construtora é fundamental para embasar o pedido.

Precisa de ajuda com um caso assim?

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso específico. Fale com o Dr. Diego Bueno para uma orientação personalizada.

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Aviso: as informações deste artigo têm caráter educativo e geral, não constituindo aconselhamento jurídico para casos concretos. Cada situação possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente por um advogado.

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