Trabalhista · Por Dr. Diego Bueno

Horas extras: como comprovar mesmo sem registro de ponto

Não receber pelas horas extras trabalhadas é uma das queixas mais comuns. E sim, é possível comprová-las mesmo sem o registro formal.

O que a lei considera hora extra

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada, que deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% (ou mais, conforme a categoria). Trabalho aos domingos e feriados costuma ter adicional maior.

Intervalos não concedidos e o tempo à disposição do empregador também podem gerar direito a pagamento.

Formas de comprovar

Mesmo sem cartão de ponto, as horas extras podem ser provadas por testemunhas, mensagens de trabalho (WhatsApp, e-mail) fora do horário, registros de acesso, escalas e até prints de sistemas internos.

Anotar os horários reais em uma agenda própria, dia a dia, também ajuda a sustentar o pedido na Justiça.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso específico. Fale com o Dr. Diego Bueno para uma orientação personalizada.

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Aviso: as informações deste artigo têm caráter educativo e geral, não constituindo aconselhamento jurídico para casos concretos. Cada situação possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente por um advogado.

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