Verbas rescisórias: a que você tem direito ao ser demitido
Ao sair de um emprego, você tem direito a uma série de verbas. Saber quais são evita receber menos do que deveria.
O que entra nas verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS.
O tipo de desligamento muda o que é devido: pedido de demissão, justa causa e acordo têm regras diferentes. Conferir o cálculo é essencial.
Erros comuns no cálculo
Empresas erram (por descuido ou não) no cálculo das verbas com frequência: esquecem médias de horas extras, comissões, adicionais e o valor correto do aviso. Esses erros reduzem o que você recebe.
Guardar holerites, o termo de rescisão e o extrato do FGTS ajuda a conferir se os valores estão corretos.
Prazo para reclamar
O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos. Quanto antes buscar orientação, melhor para reunir provas.
Precisa de ajuda com um caso assim?
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso específico. Fale com o Dr. Diego Bueno para uma orientação personalizada.
Aviso: as informações deste artigo têm caráter educativo e geral, não constituindo aconselhamento jurídico para casos concretos. Cada situação possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente por um advogado.